'Pedral do Lourenção': Justiça do PA determina inspeção antes de obras para explosão de rochas em rio

MPF apontas que licença emitida pelo Ibama 'afronta normas jurídicas e jurisprudência, além de configurar risco ao resultado de processo judicial'. Liberação para derrocagem do Pedral do Loureço preocupa comunidades e ambientalistas
A Justiça Federal aceitou parcialmente um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para tentar suspender a licença ambiental para obras de explosão de rochas, o chamado "derrocamento", na área conhecida como Pedral do Lourenção, no rio Tocantins, no sudeste do Pará.
Agora, uma inspeção judicial deve ser feita antes que as obra inicie, nenhuma atividade pode ser feita antes que a Justiça analise inteiramente o pedido do MPF e a possibilidade de suspender ou não a licença ambienta, emitida pelo Ibama em maio.
🚢 A obra tem recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e consiste na retirada de rochas submersas, com uso de explosivos, em um trecho no Rio Tocantins para viabilizar a navegabilidade de grandes embarcações.
Pedral do Lourenço, no sudeste do Pará
Antonio Cavalcante / Ascom Setran-PA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu a licença em maio autorizando as obras, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Com isso, o MPF pediu a suspensão da licença à Justiça, apontando impactos a comunidades que dependem da pesca e também que a destruição do pedral vai afetar habitats de espécies ameaçadas, como o boto-do-Araguaia e a tartaruga-da-Amazônia.
Na decisão divulgada nesta quinta-feira (26), a Justiça determinou uma "inspeção judicial para viabilizar a observação direta e a verificação in loco dos aspectos fáticos, socioambientais e culturais relacionados à obra de derrocagem do Pedral do Lourenço e seus impactos nas comunidades tradicionais e ribeirinhas".
Além disso, a Justiça determinou ainda que o Ibama e o Dnit não pratiquem "atos executivos materiais de avanço de obra até ulterior deliberação deste Juízo sobre o pedido de suspensão formulado pelo MPF". Já o Ibama informou que ainda não foi notificado e que "atuando isso ocorrer, poderá se manifestar sobre o assunto".
Em nota, o Dnit disse que não foi notificado judicialmente. O Ibama, em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada (PFE), também disse que não recebeu o ofício e que, "quando isso ocorrer, o Instituto poderá se manifestar sobre o assunto".
Localização da explosão de rochas no Pedral do Lourenço.
g1
Licença ambiental
O MPF aponta que a licença ambiental foi liberada "mesmo sem terem sido atendidas pendências judiciais e administrativas relativas à viabilidade ambiental da obra e sem terem sido realizadas Consultas Prévias, Livres e Informadas (CPLIs) aos povos e comunidades tradicionais impactados".
Segundo o MPF, a emissão da licença representa o risco de agravamento e consolidação de série de ilegalidades e falhas no processo de licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins.
Pedidos do MPF
O MPF pediu no processo judicial que a Justiça anule – ou, pelo menos, suspenda – a licença anterior, a chamada Licença Prévia (LP), que fundamenta todo o projeto. Segundo o procurador da República Rafael Martins da Silva, "o direito à CPLI, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, foi ignorado".
O MPF contestou a alegação de que não existiriam comunidades tradicionais no trecho do Pedral do Lourenção. O órgão citou documentos, do próprio Dnit, reconhecendo a existência de ao menos dez comunidades ribeirinhas na área de impacto, como a Vila Santa Terezinha do Tauiri.
Além da falta de CPLI, o MPF citou que estudos sobre impactos na fauna aquática e na atividade pesqueira foram classificados como não atendidos ou parcialmente atendidos.
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