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Brasil,25/06/2025

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'Pedral do Lourenção': MPF pede à Justiça suspensão imediata da licença para explosão de rochas em rio no PA

g1.globo.com
'Pedral do Lourenção': MPF pede à Justiça suspensão imediata da licença para explosão de rochas em rio no PA


MPF apontas que licença emitida pelo Ibama 'afronta normas jurídicas e jurisprudência, além de configurar risco ao resultado de processo judicial'. Liberação para derrocagem do Pedral do Loureço preocupa comunidades e ambientalistas
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a suspensão imediata da licença para obras de explosão de rochas, o chamado "derrocamento", no rio Tocantins, no Pará. O órgão apontou impactos a comunidades que dependem da pesca e também que a destruição do pedral vai afetar habitats de espécies ameaçadas, como o boto-do-Araguaia e a tartaruga-da-Amazônia.
Segundo o MPF, a emissão da licença representa o risco de agravamento e consolidação de série de ilegalidades e falhas no processo de licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins, na região conhecida como "Pedral do Lourenção". O pedido ainda deve ser analisado pela Justiça Federal.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu a licença em maio. O MPF aponta que a liberação foi feita pelo órgão ambiental "mesmo sem terem sido atendidas pendências judiciais e administrativas relativas à viabilidade ambiental da obra e sem terem sido realizadas Consultas Prévias, Livres e Informadas (CPLIs) aos povos e comunidades tradicionais impactados".
De acordo com o MPF, a Licença de Instalação (LI) reconhece que ainda há medidas não atendidas ou apenas parcialmente atendidas pelo empreendedor da obra, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
“A emissão da licença condicionada a atendimento futuro de recomendações técnicas é insuficiente para garantir a prevenção de danos”, alerta o MPF.
O g1 procurou o Dnit, responsável pelas obras, e o Ibama, responsável pelas licenças, e ainda não havia obtido resposta até a publicação da reportagem.
Pedral do Lourenço, no sudeste do Pará
Antonio Cavalcante / Ascom Setran-PA
Pedidos do MPF
O MPF pediu no processo judicial que a Justiça anule – ou, pelo menos, suspenda – a licença anterior, a chamada Licença Prévia (LP), que fundamenta todo o projeto.
Segundo o procurador da República Rafael Martins da Silva, "o direito à CPLI, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, foi ignorado".
O MPF contestou a alegação de que não existiriam comunidades tradicionais no trecho do Pedral do Lourenção. O órgão citou documentos, do próprio Dnit, reconhecendo a existência de ao menos dez comunidades ribeirinhas na área de impacto, como a Vila Santa Terezinha do Tauiri.
Além da falta de CPLI, o MPF citou que estudos sobre impactos na fauna aquática e na atividade pesqueira foram classificados como não atendidos ou parcialmente atendidos.
Localização da explosão de rochas no Pedral do Lourenço.
g1
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